Ministério Público Federal considera ilegal antecipar pagamento do DPVAT 2018 (Foto: Vanessa Vasconcelos/G1) |
O Ministério
Público Federal no Ceará considerou ilegal a
obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até esta quarta-feira (31)
e recomendou à Seguradora Líder que anule o novo prazo. Até
2017, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.
Público Federal no Ceará considerou ilegal a
obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até esta quarta-feira (31)
e recomendou à Seguradora Líder que anule o novo prazo. Até
2017, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.
Para o MPF, o
prazo da cobrança “desobedece à súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não
é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
prazo da cobrança “desobedece à súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não
é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
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Com base em
resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a Líder defende que o
pagamento do DPVAT deve ser junto com o IPVA, que vence no Ceará nesta
quarta-feira (31).
resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a Líder defende que o
pagamento do DPVAT deve ser junto com o IPVA, que vence no Ceará nesta
quarta-feira (31).
Segundo a mesma
resolução, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver
com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do
sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá
direito à indenização”, diz a Líder, em nota.
resolução, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver
com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do
sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá
direito à indenização”, diz a Líder, em nota.
Para o
procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, mesmo que o condutor não
pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das
indenizações previstas em lei.
procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, mesmo que o condutor não
pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das
indenizações previstas em lei.
A Seguradora
Líder informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 é nesta quarta-feira (31)
para todos os motoristas do Ceará. No entanto, o Detran esclarece que só vai
multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do
licenciamento 2018.
Líder informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 é nesta quarta-feira (31)
para todos os motoristas do Ceará. No entanto, o Detran esclarece que só vai
multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do
licenciamento 2018.
O boleto para
pagamento pode ser emitido nos sites do
Detran e da Seguradora Líder.
pagamento pode ser emitido nos sites do
Detran e da Seguradora Líder.
G1/Ceará